É considerado assédio moral um conjunto de condutas abusivas, frequentes e intencionais que atingem a dignidade da pessoa e que resultam em humilhação e sofrimento.
O trabalhador vítima de assédio moral pode processar seus
chefes e empregadores por danos morais em virtude de
humilhações sofridas.
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sexta-feira, 5 de junho de 2009
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